O juiz Cláudio Augusto Marques de Sales do juizado especial cível de
Horizonte - região metropolitana de Fortaleza condenou a loja de
departamento Riachuelo por causa da conduta abusiva de seus funcionários
ao abordar um cliente após o disparo de uma sirene anti furto.
Segundo
os autos, um servidor público na presença de sua família após efetuarem
suas compras foram surpreendidos com o disparo de uma sirene de
segurança quando passavam pela porta de saída da loja. Neste momento,
funcionários da empresa se dirigiram ao local e obrigaram com que os
clientes provassem por meio das notas fiscais que pagaram por todos os
produtos que estavam em suas sacolas.
A abordagem foi
realizada de modo desproporcional, como se fosse uma revista policial
nos envolvidos, fato este que extrapolou o limite do bom senso, até
mesmo porque foi feito na presença de outras pessoas que transitavam
pela loja.
Por não conseguir provar no processo que a
conduta de seus funcionários foi adequada, a loja de departamento foi
condenada a indenizar as pessoas envolvidas no caso.
Este
tema "disparo de sirene" é bastante controverso entre os estudiosos da
matéria, mas os Tribunais brasilieiros já se posicionaram no sentido de
que somente é passível de dano moral a conduta dos funcionários da loja
que abordarem de modo inadequado os consumidores que passaram por
situação semelhante, logo, a atitude dos seguranças e atendentes da
loja devem ficar atentos ao procedimento para não expor os clientes a
constrangimentos desnecessários.
No caso de disparo de
sirene, os funcionários da loja devem se desculpar pelo ocorrido e pedir
para que o consumidor se dirija até o caixa para retirar o detector da
mercadoria que fez com que a sirene disparasse, sempre com muita
cordialidade para não constranger seus clientes.
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quarta-feira, 29 de junho de 2016
Consumidor é indenizado em R$ 8.000,00 por disparo de sirene em loja de departamento
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