quarta-feira, 29 de junho de 2016

Consumidor é indenizado em R$ 8.000,00 por disparo de sirene em loja de departamento

O juiz Cláudio Augusto Marques de Sales do juizado especial cível de Horizonte - região metropolitana de Fortaleza condenou a loja de departamento Riachuelo por causa da conduta abusiva de seus funcionários ao abordar um cliente após o disparo de uma sirene anti furto.

Segundo os autos, um servidor público na presença de sua família após efetuarem suas compras foram surpreendidos com o disparo de uma sirene de segurança quando passavam pela porta de saída da loja. Neste momento, funcionários da empresa se dirigiram ao local e obrigaram com que os clientes provassem por meio das notas fiscais que pagaram por todos os produtos que estavam em suas sacolas.

A abordagem foi realizada de modo desproporcional, como se fosse uma revista policial nos envolvidos, fato este que extrapolou o limite do bom senso, até mesmo porque foi feito na presença de outras pessoas que transitavam pela loja.

Por não conseguir provar no processo que a conduta de seus funcionários foi adequada, a loja de departamento foi condenada a indenizar as pessoas envolvidas no caso.

Este tema "disparo de sirene" é bastante controverso entre os estudiosos da matéria, mas os Tribunais brasilieiros já se posicionaram no sentido de que somente é passível de dano moral a conduta dos funcionários da loja que abordarem de modo inadequado os consumidores que passaram por situação semelhante, logo, a atitude dos seguranças e atendentes da loja devem ficar atentos ao procedimento para não expor os clientes a constrangimentos desnecessários.

No caso de disparo de sirene, os funcionários da loja devem se desculpar pelo ocorrido e pedir para que o consumidor se dirija até o caixa para retirar o detector da mercadoria que fez com que a sirene disparasse, sempre com muita cordialidade para não constranger seus clientes.

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