Entrou
em vigor na data de ontem (27/02/2013) a alteração do Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal (SMP), que determina que as ligações feitas de celulares para
outros números, fixo ou móvel, que forem interrompidas, serão consideradas como
uma única ligação realizada, desde que realizadas em no máximo 120 segundos da
interrupção do serviço e para o mesmo número discado anteriormente.
Tal medida foi
necessária, haja vista o grande número de reclamações realizadas por
consumidores acerca dos maus serviços prestados pelas operadoras de telefonia
móvel, em especial de um plano específico de uma operadora onde fora comprovado
que a mesma realizava interrupções no serviço de forma proposital. Estima-se
que as quedas geraram uma receita extra à empresa de R$ 4.300.000,00 (quatro
milhões e trezentos mil reais).
O novo regulamento
abrange tanto que paga cada ligação de acordo com o tempo, quanto para quem
paga um valor fixo por ligação. No primeiro caso serão somadas as ligações
feitas para o mesmo número em menos de 120 segundos, e no segundo, as chamadas
sucessivas serão consideradas uma só.
Sendo assim, em caso de
descumprimento das operadoras de celulares, o consumidor pode se valer de todos
os tipos de provas para evidenciar que fora lesado, dentre elas fotos do tempo
das chamadas realizadas para o mesmo número onde o intervalo entre elas não é
superior a 120 segundos, extrato detalhado da conta de celular, em casos de
linhas pós-pagas, ou qualquer outro meio de prova que permita evidenciar as
chamadas sucessivas.
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