sábado, 2 de julho de 2016

Em parceria, IPEC lança o Manual do Superendividado.

O IPEC (Instituto de Proteção e Estudo das Relações de Consumo do Brasil) lançou no mês passado o manual do superendividado em comemoração aos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor.

O material traz os maiores direitos dos consumidores que se encontram na situação de superendividamento, explica ainda como não se tornar um superendividado, bem como o que é esse fenômeno que está cada dia mais presente em nossa sociedade.

O material está disponível para download gratuito, e não será impresso por causa das diretrizes de sustentabilidade do Instituto (IPEC), no entanto, será de fácil acesso e compreensão a todos que queiram fazer o download do documento, bem como divulgá-lo na internet.

Recomendamos a leitura e principalmente a prática de todas as dicas ali contidas para que a pessoa que está nesta condição de superendividamento possa sair dela o mais rápido possível e volte a ter a qualidade de vida que tivera em outros tempos.

Quem ganha com a crise? Banco Itaú anuncia que seu lucro aumentou 15,4% em 2015, atingindo assim R$ 23,4 bilhões.

Que a crise aumenta a cada dia ninguém duvida, e são vários os indicadores que apontam que a recessão está longe do fim.

Diariamente somos bombardeados com notícias de alta do dólar, - consequência da desvalorização do real - taxa de desemprego subindo, empresas fechando lojas e até mesmo falindo, impostos aumentando, governo lutando pela volta da CPMF.

Mas diante deste cenário de turbulência, há algum setor da economia que tire vantagem deste caos? Pelo visto a resposta é: BANCO. O Itaú anuncionou esta semana que seu lucro aumentou 15,4% no ano de 2015, o que em moeda nacional significa declarar lucro de 23,4 bilhões de reais, um aumento extraordinário para qualquer empresa diante do caos econômico pelo qual o país vem atravessando.

Tal fato pode ser explicado pelos aumentos dos juros dos bancos, que em épocas de crise aumentam à medida que diminui a garantia de receber de seus clientes, o que é ocasionado pela própria crise. Parece ser um círculo vicioso, mas a verdade é que os bancos - especialmente os 100% privados, que não tem interferência do governo - não vem sentindo a crise como os cidadãos e as empresas comuns.

Saiba como agir se seu pacote de viagem for cancelado.

Com o aumento na oferta de pacotes pelas agências de viagens, muitas regras precisam ser consideradas e cumpridas no fechamento do contrato. Este é o alerta da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS).

De acordo com o presidente da Comissão, Leandro Amaral Provenzano, é preciso preciso ficar atento caso aconteça algum imprevisto que não seja de responsabilidade do cliente e a viagem venha a ser cancelada. Segundo ele, quem comprou um pacote e não foi inteiramente contemplado pelos itens que constavam no fechamento da venda, também tem direitos garantidos por lei.

Conforme Provenzano, se a viagem não for realizada pela empresa aérea ou se for cancelada pela empresa de turismo, por imprudência ou negligência, ou mesmo sem justificativa, além do valor das passagens ou do pacote turístico, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de danos morais. Também é importante que o consumidor guarde recibos, e-mails de reclamações enviados à empresa, números de protocolos de atendimentos e qualquer outro meio que sirva de comprovante para provar que foi prejudicado e merece ser ressarcido.

Quando se trata de viagens profissionais, a recomendação é anexar ao processo comprovantes dos compromissos na cidade de destino, como por exemplo convite do evento, reserva de hotel, entre outros documentos.


http://www.correiodoestado.com.br/noticia/saiba-como-agir-se-seu-pacote-de-viagem-for-cancelado/176737/

Loja deverá indenizar cliente por problemas com lista de casamento.

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento à apelação cível em que uma loja de departamentos se interpôs contra sentença de 1º grau proferida em ação de obrigação de fazer, combinado com indenização por danos morais, por ter sido condenada ao pagamento de R$ 20.000,00 a T.H.V.Z. por danos morais.

Consta dos autos que a apelada contratou com a empresa o serviço de lista de casamento para que os convidados pudessem efetuar as compras dos presentes sem precisar se deslocar a uma loja física, além das vantagens oferecidas de bônus de 5% sobre o valor das mercadorias adquiridas, a título de contraprestação.

Em razão da celebração deste contrato, T.H.V.Z. mandou imprimir mais de 300 cartões de casamento, informando que a lista estaria disponível no site da loja de departamentos. Contudo, alguns convidados não conseguiam visualizar no site os presentes oferecidos e, ao clicar sobre o presente escolhido, o site travava e não era possível efetuar a compra desejada.

T.H.V.Z. apontou também que alguns presentes, em especial os mais caros, apresentavam variação nos preços quando comparados com o catálogo normal da loja, embora se tratasse dos mesmos produtos, e quem optasse por adquiri-los na lista de casamento automaticamente pagava um preço maior pelo produto.

A loja pediu a reforma da sentença sob a alegação de que não estão presentes os requisitos do dever de indenizar e que o recorrido não fez prova constitutiva de seu direito. Afirma ainda que T.H.V.Z. não aponta, em nenhum momento, qual dor moral sofreu, qual a extensão dessa dor e qual a alteração psíquica/psicológica sofrida, se configurando apenas em simples aborrecimentos os percalços sofridos.

Para o relator do processo, Des. Atapoã da Costa Feliz, está claramente comprovado o defeito na prestação do serviço e mencionar que todos os problemas comprovados pelo recorrido seriam simples aborrecimentos é menosprezar o sofrimento e a angústia do noivo que, em momento antecedente ao casamento, teve que se preocupar com problemas na prestação do serviço de internet na lista do casamento.

“Constatado o ato ilícito, o dano, e o nexo de causalidade, a responsabilidade extracontratual fica caracterizada, fazendo jus ao recebimento de indenização por dano moral. O valor da indenização mostra-se razoável e adequada a compensar a tensão e angústia que antecedeu momento de grande relevância na vida do recorrido, além de constituir um valor justo quanto ao aspecto punitivo da indenização. Posto isso, nega-se provimento ao recurso”.

Processo  nº 0015397-72.2012.8.12.0001

Profissionais da área da saúde. Fiquem atentos! Vocês podem estar recolhendo INSS acima do teto. Este dinheiro pode ser recuperado.

É comum que alguns profissionais, em especial os da área da saúde, (médicos, dentistas, enfermeiros), etc., possuam mais de um vínculo trabalhista, Ex: trabalham em clínicas, hospitais, planos de saúde, consultório particular ou até mesmo exercendo a docência.

Com vários empregos formais, quase sempre, esses profissionais sequer percebem o que está sendo descontado de seus proventos.

Assim, contribuem com valores superiores ao teto da previdência oficial, sim, estão recolhendo valores acima do que irão receber de benefício no momento de sua aposentadoria.

As fontes pagadoras retêm a contribuição previdenciária de forma individual para repassa-la ao INSS, sem se atentar se o profissional (médicos, dentistas, enfermeiros) já contribui para o INSS por meio de outro vínculo trabalhista.

Atualmente (2016), o teto máximo de contribuição do empregado ao INSS deve ser de R$ 570,88 (quinhentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) por mês, que corresponde a 11% sobre o valor máximo de benefício a ser recebido, que é de R$ 5.189,82 (cinco mil e cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), logo, quem contribui com mais do que R$ 570,88 (quinhentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) ao mês tem direito a ingressar com uma ação chamada de repetição de indébito, buscando o ressarcimento de tudo aquilo que foi descontado indevidamente, dos últimos 5 anos.

O profissional não receberá qualquer vantagem por contribuir com valores acima do teto, logo, não é justo que seja recolhido, valores acima do teto estipulado pelo INSS.

Como não há comunicação entre as fontes pagadoras, e, muitas vezes o profissional também desconhece esta sistemática, acaba-se por contribuir com quantias acima do teto previsto pela previdência social, portanto, a única medida deve ser o ingresso de uma ação judicial.

Esta regra vale somente para quem contribui para previdência oficial (INSS). Sendo assim, caso perceba que contribuiu com quantias superiores ao teto, peça orientação a um advogado para pleitear judicialmente a devolução desses valores. Fique atento!

Aumento de impostos é a saída para sair da crise e aumentar a arrecadação?

Não é novidade que o país atravessa um período de crise e que todos somos afetados por ela, com o aumento dos impostos e o péssimo serviço fornecido pelo Estado na saúde, educação, segurança, etc.

Mas será que a saída para aumentar a arrecadação é o aumento dos impostos? Especialistas em economia e tributos garantem que não, e por razões bem simples.

Uma família comum quando atravessa uma crise financeira não tem muita alternativa de aumentar sua renda, de forma que a única saída é economizar, cortar gastos, abrir mão de bens e serviços para não ficar no vermelho. Por outro lado, o governo pode muito bem aumentar sua arrecadação por meio do aumento dos impostos, e já fomos vítimas disto no começo de 2016 com o aumento de IPVA em quase todos os Estados, aumento do combustível, da taxa de juros cobrados pelos bancos, etc. E qual o resultado disto?

Segundo informações do Jornal Valor Econômico:
“A primeira notícia do ano na área fiscal não foi boa para o governo. Ao contrário, ela acendeu a luz vermelha nos principais gabinetes da Esplanada dos Ministérios. A receita tributária federal continuou em queda em janeiro, mantendo a tendência registrada em 2015.” Houve queda de 5% na arrecadação segundo fontes do governo.

Mas como pode cair a arrecadação mesmo com o aumento dos impostos? A razão parece ser muito simples.

Como todos que atravessam uma crise financeira, as famílias e as empresas "apertam o cinto" e param de consumir, gastam menos dinheiro, em outras palavras, a economia não "gira" e todos tendem a guardar dinheiro para atravessar a turbulência econômica. Desta forma consumindo menos, por mais que os impostos tenham aumentado, o Estado arrecada menos, pois há redução significativa nas relações comerciais.

Para entender tecnicamente e com mais detalhes como ocorre este fenômeno, entenda a CURVA DE LAFFER.

Com esta reflexão, há sempre uma pergunta a ser feita. Há esperança de sair da crise? Os especialistas no assunto entendem que sim, e sugerem que à exemplo da Argentina o país corte gastos do Poder Público, diminuindo as regalias governamentais, enxugando a máquina pública e reduzindo os tributos como forma de estimular o consumo e consequentemente aumentar a arrecadação, mas será que estes conselhos serão seguidos ou continuarão a ser ignorados pelos responsáveis pela economia nacional?

O que significa: "Concluso para despacho" e "Concluso para sentença"?

Com a virtualização dos processos, todos podemos consultar o andamento processual para verificar como está tramitando o processo no qual temos algum interesse, exceto se o mesmo for segredo de justiça.

Muito embora a consulta processual tenha sido facilitada com a modernização do judiciário, os termos técnicos ali empregados ainda dificultam o entendimento por parte da pessoa que faz uso do judiciário (jurisdicionado).

Desta forma, neste artigo procuramos esclarecer dois dos andamentos mais comuns encontrados nos andamentos processuais, que têm em comum o fato de ambos estarem aguardando algum ato do juiz.

Concluso para despacho: É quando o processo está para análise do juiz, quando ele decidirá qual será a próxima etapa do processo, ou até mesmo decidirá sobre algumas questões necessárias, mas que não fazem parte do mérito final do processo.

Concluso para sentença: Quando o processo está com o juiz para análise final, é quando o processo será julgado. Com o novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor a partir de março de 2016, haverá uma lista pública com a ordem dos processos que estão aguardando julgamento, ou seja, "conclusos para sentença", onde o magistrado deverá obedecer a ordem cronológica para julgamento de acordo com a fila de processos que estarão aguardando a sentença de acordo com a fila. Quis com isso acabar com aquele velho jeitinho brasileiro do advogado tentar agilizar o processo, o que muitas vezes acabava ocorrendo em detrimento dos demais.

Caso tenha mais dúvidas sobre os termos dos andamentos processuais, envie-nos uma mensagem para que possamos inseri-la aqui.